TERMO DE GARANTIA

Cláusula 1ª – GARANTIA DAS PEÇAS EM GERAL

Na hora de adquirir um produto de informática ou realizar sua instalação, o PROCON adverte que o cliente deve possuir um mínimo de conhecimento necessário para escolha do produto.

Aconselhamos os clientes a tomarem o maior cuidado na retirada dos produtos, conferindo todos os itens, certificando-se que o mesmo encontra-se em perfeito estado.

Aconselhamos ainda, manusearem e transportarem as mercadorias com extrema cautela.

GARANTIA DAS PEÇAS EM GERAL


Item 1 - A garantia só cobre produtos com defeito de fabricação. Quaisquer outros não serão cobertos pela garantia.
Para ser beneficiado pela garantia o cliente deverá encaminhar por meios
próprios o produto até a loja para dar entrada no procedimento de Garantia/ RMA com sua respectiva nota fiscal . No caso da falta da nota fical não se responsabilizará pelo cumprimento da garantia e não haverá troca do produto.

Item 02 - Para ser efetuada a troca o produto deve estar em perfeito estado físico, assim como foi adquirido, ou seja, não pode estar: arranhado, batido
riscado, quebrado, queimado, com serial riscado, selos e lacres de garantia
violados, marcas de conserto, trilhas queimadas, socket CPU danificados, componentes riscados, furados ou quebrados, cristal quebrado (processadores)
danos decorridos de mau uso ou mesmo de instalações em gabinetes ou uso
distinto de seu fim.

Item 03 – Se for constatado defeito de fabricação, o cliente receberá um
vale (CREDITO DE TROCA) com validade de 28 dias com o valor pago pelo mesmo, descrito na nota fiscal, para a aquisição de outro produto idêntico. No caso de não haver o produto para troca imediata em estoque, o cliente poderá trocar por outro semelhante e de igual equivalência ou aguardar o prazo máximo de validade do vale (CREDITO DE TROCA) que é de 28 dias, no qual o conserto ou troca será efetuado. Após o prazo Maximo de 28 dias o cliente poderá receber o seu valor restituído em espécie se assim preferir. Para conclusão da troca o produto deverá ser apresentado com todos os seus acessórios ao setor de Garantia/ RMA: caixa, cabos, CD´s, manuais, e quaisquer outros que acompanhem o produto no ato da compra.

Item 04 – Independentemente do produto que ter sido comprado e retirado das
dependências da nossa loja, terá de ser levado ao setor de Garantia/RMA para que se seja verificada a integridade física do mesmo, antes de autorizada a troca, independente também do defeito. Até 48 horas após a compra o cliente terá prioridade no atendimento, após esse prazo a loja terá 72 horas para definir e apresentar a solução problema e fica sob responsabilidade do cliente durante o decorrer desse prazo a comunicação com a loja, devendo informar o nº. Da ordem de serviço (OS) gerada na data de entrada setor de Garantia/ RMA. Só será permitida a retirada do produto com ordem de Serviço (OS) original.
Item 05 - Para os produtos testados pelo setor de Garantia/ RMA que não
apresentarem defeito algum, será cobrada uma taxa de R$ 15,00.

DIREITOS DO CONSUMIDOR - PROCON

O Procon, através do Código de Defesa do consumidor, lei nº 8.078 de 11 de
Setembro de 1990, Artigos 18 a 26, Seções III / IV, assegura ao cliente consumidor.

1-Garantia de no mínimo 3 meses para produtos duráveis e 1mês para produtos
não-duráveis.

2-Limite de até 30 dias para a correção do defeito do produto pelo
fornecedor.

3-Renovação da garantia das peças eventualmente substituídas.

4-Escolha entre a troca do produto ou a devolução do dinheiro corrigido,
quando terminado o prazo de 30 dias para a correção do defeito.

 

 
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